Incêndio: lei obriga edifícios a passarem por autovistorias
O incêndio num apartamento no Leblon, no domingo, reacendeu a preocupação com a segurança dos edifícios. A primeira resposta do governo estadual veio ontem com a publicação, no Diário Oficial, da lei 6.400, que obriga condomínios a realizarem autovistorias periódicas. Desde já, imóveis com até 25 anos, contados a partir da emissão do habite-se, precisarão passar por inspeções a cada dez anos. Edifícios mais antigos deverão ser vistoriados a cada cinco anos. As regras também valem para prédios públicos. Ficam de fora imóveis tombados, que são de responsabilidade do município.
A vistoria deverá ser feita por arquiteto ou engenheiro, credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ), e deve incluir a parte estrutural, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, além de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção de incêndio.
A implementação desta lei representa um passo crucial na garantia da segurança dos moradores e frequentadores de edifícios no estado. Ao exigir autovistorias periódicas, o governo estadual está demonstrando um compromisso sério com a prevenção de acidentes e a proteção da vida humana. Além disso, ao estabelecer padrões claros e específicos para as inspeções, a lei oferece uma orientação essencial para os condomínios e proprietários, garantindo que as vistorias sejam conduzidas de forma abrangente e profissional.
É fundamental que os condomínios e proprietários estejam cientes da importância da conformidade com essa nova legislação e ajam prontamente para garantir que suas propriedades atendam aos requisitos de segurança estabelecidos. Investir na realização das autovistorias é investir na proteção das vidas e na preservação do patrimônio, garantindo que os edifícios estejam em conformidade com os mais altos padrões de segurança e qualidade estrutural.
Fonte: O Globo
